Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 82 de 14 de abril de 2010

Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 140 – (...) § 4° – O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 82 de 14 de abril de 2010