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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 82 de 14 de abril de 2010


Art. 1º

– O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 140 – (...) § 4° – O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.".