Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 55 de 20 de dezembro de 2002
Acrescenta parágrafo ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
Art. 1º
O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 82 - (...) § 4° - A Universidade do Estado de Minas Gerais, a Universidade Estadual de Montes Claros e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da Constituição do Estado integram o sistema estadual de ensino.".
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Antônio Júlio - Presidente Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário