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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 55 de 20 de dezembro de 2002

Acrescenta parágrafo ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.


Art. 1º

O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 82 - (...) § 4° - A Universidade do Estado de Minas Gerais, a Universidade Estadual de Montes Claros e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da Constituição do Estado integram o sistema estadual de ensino.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Antônio Júlio - Presidente Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 55 de 20 de dezembro de 2002