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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 55 de 20 de dezembro de 2002

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Art. 1º

O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 82 - (...) § 4° - A Universidade do Estado de Minas Gerais, a Universidade Estadual de Montes Claros e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da Constituição do Estado integram o sistema estadual de ensino.".