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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.391 de 19 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º

O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º

Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º

A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.


Anexo
ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO Vigência 1° de março de 2023 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL Vigência 1° de março de 2023 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO Vigência 1° de março de 2023 ANEXO IV ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS Vigência 1° de março de 2023 ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE Vigência 1° de março de 2023 ANEXO VI SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR Vigência 1° de março de 2023 ANEXO VII SAÚDE - NÍVEL MÉDIO Vigência 1° de março de 2023 ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL TABELA I Vigência 1° de março de 2023 ANEXO IX Vigência 1° de março de 2023 Escala de Vencimentos Auxiliar da Fiscalização - TABELA I ANEXO X Vigência 1° de março de 2023 Auxiliar Técnico da Fiscalização/ Auxiliar Técnico da Fiscalização-TI - TABELA I ANEXO XI Vigência 1° de março de 2023 Agente da Fiscalização / Agente da Fiscalização Administração / Agente da Fiscalização TI - TABELA I ANEXO XII UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA -UVR Vigência 1° de março de 2023
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