Súmula Anotada - STJ462 de 08/09/2010**Enunciado**
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
(Súmula n. 462, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
**Excerto dos Precedentes...