Súmula Anotada 158 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (Súmula n. 158, Corte Especial, julgado em 15/5/1996, DJ de 27/5/1996, p. 18029.) **Excerto dos Precedentes Originários** "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO SE PRESTA, PARA JUSTIFICAR O DISSÍDIO, DE MOLDE A ENSEJAR ESSE RECURSO, A INDICAÇÃO DE PARADIGMA ORIUNDO DE SEÇÃO QUE JÁ PERDEU A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA, DE QUALQUER SORTE, DA ALEGADA DIVERGÊNCIA." (AgRg nos EREsp 42280 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/10/1995, DJ 27/11/1995, p. 40836) "[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS. ACÓRDÃOS DE TURMAS QUE PERDERAM A COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. [...] NÃO SERVEM PARA DEMONSTRAR O DISSÍDIO, ENSEJADOR DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACORDÃOS DE TURMAS QUE PERDERAM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA OBJETO DO ARESTO EMBARGADO. [...]" (EREsp 35314 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 11/09/1995, p. 28772) "[...] EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - ACÓRDÃO PARADIGMA. ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELA CORTE ESPECIAL, SOBRE NÃO SERVIREM A DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO, EM SEDE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACORDÃOS DE TURMA QUE POR FORÇA REGIMENTAL TENHA PERDIDO A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA DE QUE SE TRATE." (EREsp 50442 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 04/09/1995, p. 27792) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA - DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. [...] NÃO SERVEM A DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃOS DE TURMAS QUE, POR FORÇA REGIMENTAL, TENHAM PERDIDO A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA DE QUE SE TRATA. [...]" (EREsp 43239 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/06/1995, REPDJ 27/05/1996, p. 17797, DJ