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Súmula Anotada 223 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. (Súmula n. 223, Corte Especial, julgado em 2/8/1999, DJ de 25/8/1999, p. 31.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO PELA VIA DO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL. [...] NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DO AGRAVO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO CONSTITUI PEÇA ESSENCIAL PARA QUE SE POSSA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, PRESSUPOSTO RECURSAL DE ORDEM OBJETIVA. [...]" (EDcl no AgRg no Ag 158467 SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/1998, DJ 11/05/1998, p. 31) "[...] AGRAVO REGIMENTAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS. CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. [...] ASSENTADA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. [...]" (AgRg no Ag 151069 RJ, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 06/04/1998, p. 173) "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO PELO RELATOR. TRASLADO INCOMPLETO. [...] NEGA-SE SEGUIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544, 'CAPUT', DO CPC, QUANDO NÃO CONSTAR DO INSTRUMENTO A CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. [...]" (AgRg no Ag 162554 ES, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 13/04/1998, p. 154) "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. MOTIVO PARA SE NEGAR SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. [...] CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NA CORTE E NO STF É OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE JUNTAR AO INSTRUMENTO CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM VISTAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUE É FEITA DE OFÍCIO PELO RELATOR. [...]" (EDcl no Ag 170842 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 06/04/1998, p. 186) "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO (PEÇAS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA). CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECIDIU A CORTE ESPECIAL DO STJ QUE A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONTRA O QUAL INTERPOSTO O ESPECIAL (ISTO É, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO) É PEÇA DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. [...]" (AgRg no Ag 154985 RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/1998, DJ 04/05/1998, p. 168) "RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. [...] A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO É PEÇA NECESSÁRIA à AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, DAÍ QUE OBRIGATÓRIO O TRASLADO DA MESMA. [...]" (AgRg no Ag 167615 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/1998, DJ 04/05/1998, p. 178) "[...] AGRAVO 'REGIMENTAL'. AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE XEROCÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL (CÓPIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO). VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288/STF. [...] NÃO SE CONHECE DO AGRAVO QUANDO NÃO CONSTAR DO INSTRUMENTO A CÓPIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DE SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, PEÇAS ESSENCIAIS PARA VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288 DO STF. [...]" (AgRg no Ag 162188 MG, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/1998, DJ 16/03/1998, p. 106) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CONTRA-RAZÕES E CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. [...] A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO É PEÇA ESSENCIAL A REGULAR FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTADO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP, UMA VEZ QUE SEM ELA NÃO SE PODE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. APLICAÇÃO DA SUM. 288/STF. [...]" (AgRg no Ag 166398 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/1998, DJ 04/05/1998, p. 191) "[...] AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. [...] INEXISTÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL. - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO POR FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. [...]" (AgRg no Ag 157303 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/1997, DJ 16/02/1998, p. 128) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO É PEÇA ESSENCIAL A REGULAR FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTADO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP, UMA VEZ QUE SEM ELA NÃO SE PODE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. [...]" (AgRg no Ag 153273 CE, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/11/1997, DJ 29/06/1998, p. 3) "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. CONSIDERA-SE INCOMPLETO O TRASLADO NO QUAL FALTE A CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. [...]" (AgRg no Ag 74287 RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/1995, DJ 26/02/1996, p. 4043)