Súmula Anotada 299 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula n. 299, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ de 22/11/2004, p. 425.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. O cheque prescrito é documento hábil a instruir a ação monitória. [...]" (AgRg no REsp 399915 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2002, DJ 05/08/2002, p. 335) "[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO NA INICIAL. DESNECESSIDADE. [...] Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida." (REsp 419477 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2002, DJ 02/09/2002, p. 199) "[...] Ação monitória. Cheque. Desnecessidade de indicação da causa debendi. [...] Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o autor o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito e não se revista de eficácia executiva. [...]" (REsp 274257 DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 296) "Ação monitória. Cheque prescrito. [...] A jurisprudência mais recente da Corte afirma que 'o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão'. [...]" (REsp 303095 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 12/11/2001, p. 152) "[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO. [...] A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. [...]" (REsp 285223 MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2001, DJ 05/11/2001, p. 116) "AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE QUE PERDEU A EFICÁCIA EXECUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVA ESCRITA. ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. É hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional. [...]" (REsp 300726 PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2001, DJ 25/06/2001, p. 193)