Decreto Estadual do Paraná2.338 de 07/08/2019Art. 7º - As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Ação Solidária serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL....