Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010
Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de setembro de 2010.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Gerência de Ações Socioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:
Fica criado na estrutura administrativa da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Especializado Assistência Social – Brazlândia.
Fica criado na estrutura administrativa da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Assistência Social – Brazlândia Central.
Ficam extintos, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO __________________