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Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010

Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de setembro de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos na estrutura administrativa da Gerência de Ações Socioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I

Centro de Orientação Sócio Educativo – Brazlândia Central;

II

Centro de Orientação Sócio Educativo – Vila São José.

Art. 2º

Fica criado na estrutura administrativa da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Especializado Assistência Social – Brazlândia.

Art. 3º

Fica criado na estrutura administrativa da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Assistência Social – Brazlândia Central.

Art. 4º

Ficam extintos, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO __________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010, página 03; republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2010, página 01 e republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 12. UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – BRAZLÂNDIA CENTRAL – Coordenador, DFG-12, 01 - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – VILA SÃO JOSÉ – Coordenador, DFG-12, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010