Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010
Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na estrutura administrativa da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Especializado Assistência Social – Brazlândia.