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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010

Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos na estrutura administrativa da Gerência de Ações Socioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I

Centro de Orientação Sócio Educativo – Brazlândia Central;

II

Centro de Orientação Sócio Educativo – Vila São José.

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010, página 03; republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2010, página 01 e republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 12. UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – BRAZLÂNDIA CENTRAL – Coordenador, DFG-12, 01 - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – VILA SÃO JOSÉ – Coordenador, DFG-12, 01.