Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010, página 03; republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2010, página 01 e republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 12.
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – BRAZLÂNDIA CENTRAL – Coordenador, DFG-12, 01 - CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – VILA SÃO JOSÉ – Coordenador, DFG-12, 01.