Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32162 de 01 de Setembro de 2010
Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado na estrutura administrativa da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Assistência Social – Brazlândia Central.