Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970
Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DETRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.731, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria da Administração do Distrito Federal, o Serviço de Orientação Profissional.
- Para o perfeito desempenho de suas atribuições o Serviço de Orientação Profissional compreenderá uma Seção de Aplicação e Avaliação de Piscotécnicos.
Ao Serviço de Orientação Profissional, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, compete basicamente:
efetuar estudos da Psicologia Aplicada às atividades inerentes a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento a treinamento de pessoal;
realizar estudos de avaliação das dimensões e variáveis de personalidade nas atividades de readaptação, acesso, promoção e concursos;
efetuar levantamento profissiográfico das funções existentes em cada Órgão do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.
Ficam criadas as Funções em Comissão de Chefe de Serviço de Orientação Profissional, com símbolo FC-5 e a de Chefe de Seção de Aplicação e Avaliação de Psicotécnicos, com símbolo FC-8.
- A Chefia do Serviço de Orientação Profissional é privativa de técnico de nível superior, especializado na problemática de Orientação Profissional.
As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.
O presente Decreto será objeto de Regulamentação por parte da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias.