Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970
Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.
Art. 5º
O presente Decreto será objeto de Regulamentação por parte da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias.