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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970

Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto será objeto de Regulamentação por parte da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias.