Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970
Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.
Art. 2º
Ao Serviço de Orientação Profissional, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, compete basicamente:
I
efetuar estudos da Psicologia Aplicada às atividades inerentes a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento a treinamento de pessoal;
II
realizar estudos de avaliação das dimensões e variáveis de personalidade nas atividades de readaptação, acesso, promoção e concursos;
III
efetuar levantamento profissiográfico das funções existentes em cada Órgão do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.