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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970

Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria da Administração do Distrito Federal, o Serviço de Orientação Profissional.

§ único

- Para o perfeito desempenho de suas atribuições o Serviço de Orientação Profissional compreenderá uma Seção de Aplicação e Avaliação de Piscotécnicos.