Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970
Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria da Administração do Distrito Federal, o Serviço de Orientação Profissional.
§ único
- Para o perfeito desempenho de suas atribuições o Serviço de Orientação Profissional compreenderá uma Seção de Aplicação e Avaliação de Piscotécnicos.