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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970

Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Serviço de Orientação Profissional, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, compete basicamente:

I

efetuar estudos da Psicologia Aplicada às atividades inerentes a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento a treinamento de pessoal;

II

realizar estudos de avaliação das dimensões e variáveis de personalidade nas atividades de readaptação, acesso, promoção e concursos;

III

efetuar levantamento profissiográfico das funções existentes em cada Órgão do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.