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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1269 de 13 de Janeiro de 1970

Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas as Funções em Comissão de Chefe de Serviço de Orientação Profissional, com símbolo FC-5 e a de Chefe de Seção de Aplicação e Avaliação de Psicotécnicos, com símbolo FC-8.

§ único

- A Chefia do Serviço de Orientação Profissional é privativa de técnico de nível superior, especializado na problemática de Orientação Profissional.