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Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de março de 1990


Art. 1º

São transpostos para o cargo de Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989:

I

na forma do Anexo I, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

II

na forma do Anexo II, a servidora do Quadro de Pessoas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 2º

São transpostos, na forma do Anexo III, para os cargos de Analista de Administração Publica, Técnico de Administração Publica e Auxiliar de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 3º

Reenquadrar nos termos do § 7°, do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo IV.

Art. 4º

Retificar a transposição do servidor ELDINO ALVES DA ROCHA, matrícula n° 10.936-2, Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Publica, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 3 de janeiro de 1990, que passa da 3° classe, padrão III para 2ª classe, padrão II.

Art. 5º

Tornar sem efeito a transposição da servidora MAGNÓLIA MÈRCIA CARNEIRO E ANDRADE, matrícula n° 18.852-2, para o cargo de Fiscal de Obras, 1ª Classe, Padrão IV, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto nº 12.021, de 30 de novembro de 1989.

Art. 6º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação dos artigos 2° e 3° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JORGE CAETANO Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 49, de 13.03.90.

Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990