Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São transpostos, na forma do Anexo III, para os cargos de Analista de Administração Publica, Técnico de Administração Publica e Auxiliar de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.