Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990
Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transpostos, na forma do Anexo III, para os cargos de Analista de Administração Publica, Técnico de Administração Publica e Auxiliar de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.