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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

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Art. 3º

Reenquadrar nos termos do § 7°, do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo IV.