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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

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Art. 1º

São transpostos para o cargo de Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989:

I

na forma do Anexo I, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

II

na forma do Anexo II, a servidora do Quadro de Pessoas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.