Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990
Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transpostos para o cargo de Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989:
I
na forma do Anexo I, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
II
na forma do Anexo II, a servidora do Quadro de Pessoas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.