Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990
Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação dos artigos 2° e 3° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.