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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12268 de 09 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

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Art. 6º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação dos artigos 2° e 3° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.