“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - TSE13.470 de 15/12/2021
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Interno nos 2os embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Recurso especial eleitoral com agravo. Prestação de contas. Exercício financeiro de 2013. Exaurimento da prestação jurisdicional. Não conhecimento. 1. Agravo interno contra acórdão que não conheceu dos segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento nos Temas nos 181 e 895. 2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Su...
- Jurisprudência - TSE60.038.886 de 24/10/2024
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). VEREADOR. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ RELATOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO. SÚMULA-TSE No 25. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. É imprescindível o esgotamento da instância ordinária para a interposição de recurso especial. Por essa razão, não se admite o seu manejo contra decisão monocrática de juiz membro de TRE.2. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação nas hipóteses de erro inescusável quanto à via recursal eleita.3. Inteligência do Enunciado no 25 da S...
- Jurisprudência - STF1485 de 09/06/2020
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, mantido o entendimento ensejador do indeferimento da medida cautelar, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Por fim, e tendo em vista ter o STJ suspendido o julgamento da AC 46 para que fosse aguardado o julgamento desta ação, foi determinado que se oficie àquela egrégia Corte de Justiça. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
- Jurisprudência - STF3811 de 01/07/2020
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735, do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de março de 2006, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
- Jurisprudência - STF2049 de 26/11/2019
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte remanescente, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
- Jurisprudência - STF1253469 de 24/08/2021
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito as decisões proferidas e determinar a devolução dos autos à origem para observância do art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
- Jurisprudência - TSE60.127.180 de 17/03/2021
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.043.774 de 25/09/2024
ELEIÇÕES 2020. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. MULTA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. NULIDADE DA PROVA. ESPELHAMENTO VIA WHATSAPP WEB. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. SÚMULAS–TSE Nos 24 E 30. INCIDÊNCIA. NULIDADE DOS VOTOS. RECÁLCULO DOS QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO E REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. MODALIDADE INDIRETA. PRECEDENTE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Não há inépcia da inicial quando descritos os fatos e os fundamentos do pedido, com todas as circunstânci...