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Jurisprudência TSE 060038886 de 24 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

24/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). VEREADOR. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ RELATOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO. SÚMULA-TSE No 25. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. É imprescindível o esgotamento da instância ordinária para a interposição de recurso especial. Por essa razão, não se admite o seu manejo contra decisão monocrática de juiz membro de TRE.2. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação nas hipóteses de erro inescusável quanto à via recursal eleita.3. Inteligência do Enunciado no 25 da Súmula do TSE.4. Agravo interno ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060038886 de 24 de outubro de 2024