Jurisprudência TSE 060127180 de 17 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADAS AS CONTAS SEM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO AO ERÁRIO. MANTIDA A DECISÃO DO TRE NOS TERMOS DO ART. 34 DA RES.–TSE Nº 23.553/2017. APLICADA A SÚMULA 24/TSE. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2. A identificação do doador do recurso impede a determinação de recolhimento do valor doado ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 22, § 3º, da Res.–TSE 23.553/2017. Precedente 3. O acórdão regional expressamente assentou a identificação do doador, no caso, o próprio candidato, de modo que a alteração dessa conclusão encontra óbice na Súmula 24 do TSE. 4. Agravo Regimental não provido.