“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - STF436 de 01/06/1964
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
- Tributário
- Limites ao Poder de Tributar
- Imunidades
- Súmula - STF479 de 03/12/1969
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
- Constitucional
- Informativo - STJ261 de 23/09/2005
VIA ADEQUADA. MANDADO DE SEGURANÇA.
- Jurisprudência - STM70.003.129.220.227.000.000 de 13/04/2023
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. ART. 240 DO CPM. FURTO. EXPOSIÇÃO. SEMANA DO SOLDADO. VÍTIMA CIVIL. RÉU SARGENTO. TEMPO E LOCAL DO CRIME. EXTENSÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SERVIÇO. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO por MAIORIA. 1. Os delitos praticados por militares contra civis durante a execução de missões externas ou solenidades destinadas ao público devem ser reprimidos, além de outros fatores, conforme o prejuízo causado à imagem das Forças Armadas perante a sociedade, o que pode redundar na exasperação da pena base com fundamento no tempo e local da ação criminosa....
- Informativo - STJ129 de 12/04/2002
tempo indeterminado.
- Jurisprudência - STJ176 de 31/08/2009
"Conforme decidiu a Corte Especial, 'atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [ art. 406 do CC/2002 ] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)' (EREsp 727.842, DJ de 20/11/08)" (REsp 1.102.552/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC).
- Informativo - STJ146 de 13/09/2002
tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
- Súmula Anotada - STJ149 de 18/12/1995
"[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. PROVA. [...] Conforme jurisprudência iterativa da Eg. 3ª Seção deste Tribunal, a comprovação de atividade rural, para fins de aposentadoria do obreiro, deverá assentar-se em inícios materiais, pois insuficiente, nos termos da legislação previdenciária, a prova exclusivamente testemunhal. [...]" (REsp 75120 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/1995, DJ 18/12/1995, p. 44700) "[...] TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITO. [...] Para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se prestam à comprovar atividade rural, prova exclusivamente testemunhal....
- Previdenciário