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Súmula Anotada 149 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (Súmula n. 149, Terceira Seção, julgado em 7/12/1995, DJ de 18/12/1995, p. 44864.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. PROVA. [...] Conforme jurisprudência iterativa da Eg. 3ª Seção deste Tribunal, a comprovação de atividade rural, para fins de aposentadoria do obreiro, deverá assentar-se em inícios materiais, pois insuficiente, nos termos da legislação previdenciária, a prova exclusivamente testemunhal. [...]" (REsp 75120 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/1995, DJ 18/12/1995, p. 44700) "[...] TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITO. [...] Para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se prestam à comprovar atividade rural, prova exclusivamente testemunhal. [...]" (REsp 64708 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 16/10/1995, p. 34680) "[...] APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. PROVA. [...] A PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO COMO EMPREGADO RURAL NÃO PODE LIMITAR-SE A MEROS TESTEMUNHOS POIS, GERALMENTE, EM CASOS TAIS, PRESTADOS POR FAVOR RECÍPROCO. NO CASO, ENTRETANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO REGISTRA O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE PELO CÔNJUGE VARÃO, O QUE O BENEFICIA, O MESMO NÃO OCORRENDO COM SUA ESPOSA, DADA COMO DOMÉSTICA. [...]" (REsp 71703 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 16/10/1995, p. 34689) "[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA. A prova exclusivamente testemunhal, sem um início razoável de prova material, não serve para comprovar atividade de trabalhador rural. [...]" (REsp 66210 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/1995, DJ 11/09/1995, p. 28851) "[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. REQUISITOS. [...] A valoração da prova exclusivamente testemunhal, da atividade de trabalhador rural, só é válida se apoiada em indício razoável de prova material. [...]" (REsp 65095 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/1995, DJ 11/09/1995, p. 28845) "[...] TRABALHADOR URBANO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. [...] A APRESENTAÇÃO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE TRABALHADOR URBANO. [...]" (REsp 59876 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/1995, DJ 19/06/1995, p. 18760) "[...] APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL. [...] APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL, COM BASE EXCLUSIVA EM PROVA TESTEMUNHAL, SEM NECESSIDADE DE PROVA OU PRINCÍPIO DE PROVA MATERIAL, OFENDE AO PARÁGRAFO 3., DO ART. 55, DA LEI N. 8.213/91. [...]" (REsp 46834 SP, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1994, DJ 13/03/1995, p. 5318) "[...] RURÍCOLA (BÓIA-FRIA). APOSENTADORIA POR VELHICE. PROVA PURAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO: [...] MULHER COM 55 ANOS DE IDADE, ALEGANDO QUE TRABALHOU ANOS A FIO COMO 'BÓIA-FRIA', AJUIZOU AÇÃO PEDINDO SUA APOSENTADORIA POR VELHICE (CF, ART. 202, I). O JUIZ - E EM SUAS AGUAS O TRIBUNAL A QUO - JULGOU PROCEDENTE SEU PEDIDO, NÃO OBSTANTE AUSÊNCIA DE PROVA OU PRINCÍPIO DE PROVA MATERIAL (LEI N. 8.213/91, ART. 55, PARÁGRAFO 3.). II - A PREVIDÊNCIA, APÓS SUCUMBIR EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, RECORREU DE ESPECIAL (ALÍNEA A E C DO ART. 105, III, DA CF). III - O DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO ADMITE 'PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL' DEVE SER INTERPRETADO CUM GRANO SALIS (LICC, ART. 5.). AO JUIZ, EM SUA MAGNA ATIVIDADE DE JULGAR, CABERÁ VALORAR A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE TARIFAÇÃO OU DIRETIVAS INFRACONSTITUCIONAIS. NO CASO CONCRETO, A CONTESTAÇÃO PRIMOU POR SER ABSTRATA E NÃO HOUVE CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS. ADEMAIS, O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART., 202, I), PARA O 'BÓIA-FRIA', SE TORNARIA PRATICAMENTE INFACTÍVEL, POIS DIFICILMENTE ALGUÉM TERIA COMO FAZER A EXIGIDA PROVA MATERIAL. [...]" (REsp 41110 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/1994, DJ 28/03/1994, p. 6347)