Súmula 436 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240. **Referência Legislativa** Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V. Lei do Estado do Paraná nº 822/1951. **Observação** Veja Súmula 81 e Súmula 84. **Precedentes** RE 47359 Publicações: DJ de 17/09/1962 RTJ 52/315 RMS 10986 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94 RE 49757 Publicação: DJ de 20/06/1963 RE 51938 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 53927 Publicação: DJ de 16/04/1964