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Súmula 436 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa

Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V. Lei do Estado do Paraná nº 822/1951. Observação Veja Súmula 81 e Súmula 84.

Precedentes

RE 47359 Publicações: DJ de 17/09/1962 RTJ 52/315 RMS 10986 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94 RE 49757 Publicação: DJ de 20/06/1963 RE 51938 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 53927 Publicação: DJ de 16/04/1964