Súmula 479 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152. - Decreto-Lei nº 21.235/1932. - Decreto nº 24.643/1934. **Precedentes** RE 59737 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/486 RE 63206 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/717 RE 10042 Publicação: DJ de 14/12/1950