Súmula 479 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152. Decreto-Lei nº 21.235/1932. Decreto nº 24.643/1934.
Precedentes
RE 59737 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/486 RE 63206 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/717 RE 10042 Publicação: DJ de 14/12/1950