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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.608.175 de 11/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - STF3799 de 26/11/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

  • Jurisprudência - STF1484659 de 20/09/2024

    A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

  • Jurisprudência - STF1277605 de 24/02/2021

    E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. I – Hipótese na qual rever o entendimento do Tribunal Estadual a respeito do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria demandaria reexame de provas, medida vedada pelo Enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo interno a que se nega provimento.

  • Jurisprudência - STF3653 de 16/09/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

  • Jurisprudência - STF6235 de 18/03/2022

    AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF3620 de 29/10/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formalizado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux (Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

  • Jurisprudência - STF5239 de 18/11/2021

    O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.