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Jurisprudência STF 5239 de 18 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5239

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

18/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS - CNTU ADV.(A/S) : JONAS DA COSTA MATOS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS - FENAFAR ADV.(A/S) : LEANDRO DE ARANTES BASSO AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA CALDAS

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Registro sindical inativo. Impossibilidade de qualificá-la como entidade sindical. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) não possui legitimidade ativa para ações do controle concentrado neste Supremo Tribunal Federal, uma vez insuscetível de qualificação como entidade sindical. 2. Ação direta de inconstitucionalidade extinta sem resolução de mérito.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013097 ANO-2015 ART-00142 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INATIVIDADE, REGISTRO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 1121 MC (TP), ADI 5037 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INATIVIDADE, REGISTRO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 4380 MC, ADI 5743 MC. Número de páginas: 12. Análise: 19/08/2022, BMP.


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