Jurisprudência STF 5239 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5239
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS - CNTU ADV.(A/S) : JONAS DA COSTA MATOS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS - FENAFAR ADV.(A/S) : LEANDRO DE ARANTES BASSO AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA CALDAS
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Registro sindical inativo. Impossibilidade de qualificá-la como entidade sindical. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) não possui legitimidade ativa para ações do controle concentrado neste Supremo Tribunal Federal, uma vez insuscetível de qualificação como entidade sindical. 2. Ação direta de inconstitucionalidade extinta sem resolução de mérito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013097 ANO-2015 ART-00142 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INATIVIDADE, REGISTRO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 1121 MC (TP), ADI 5037 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INATIVIDADE, REGISTRO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 4380 MC, ADI 5743 MC. Número de páginas: 12. Análise: 19/08/2022, BMP.