Jurisprudência STF 3653 de 16 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3653
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : GIOVANA CARLA ATARASI ADV.(A/S) : FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. EC 28/2000. ALTERAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ART. 7º, XXIX, DA CF. DIREITO INTERTEMPORAL E APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. 1. A Emenda Constitucional 28/2000 conferiu tratamento isonômico ao regime de prescrição de créditos trabalhistas de trabalhadores rurais e urbanos, numa legítima opção política exercida pelo Congresso Nacional, não havendo que se falar em violação aos limites materiais expressos ao poder de reforma do texto constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF). 2. O art. 3º da EC 28/2000 determinou a entrada em vigor da norma na data da sua publicação, não se podendo extrair desse preceito qualquer indicativo de que tenha projetado efeitos sobre fatos ocorridos antes de sua edição. A discussão sobre direito intertemporal, envolvendo a aplicação do novo regramento sobre os contratos em curso quando da edição da EC 28/2000, não é capaz de revelar qualquer incompatibilidade entre a emenda e o texto constitucional. 3. Ação direta julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, REGRA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. IMPRESCRITIBILIDADE, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, EXCEPCIONALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, DATA, AJUIZAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PRESCRIÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, TRABALHADOR RURAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00029 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00007 INC-00029 LET-A REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00007 INC-00029 LET-B REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00007 INC-00029 REDAÇÃO DADA PELA EMC-28/2000 ART-00037 PAR-00005 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000028 ANO-2000 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000064 ANO-1995 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED OJ-000271 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED OJ-000417 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED PRC-000359 ANO-1998 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL) ADI 939 (TP), ADI 3128 (TP), ADI 1946 MC (1ªT). (CONGRESSO NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, DECISÃO, PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO) ADI 466 MC (TP). (PRESCRIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, REGRA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO) RE 669069 (TP). (PRESCRIÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, DATA, AJUIZAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA) AI 467975 (2ªT), RE 423575 AgR (1ªT), AI 506615 AgR (1ªT), AI 461932 AgR (1ªT). (INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PRESCRIÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, TRABALHADOR RURAL) RE 570532 RG. Número de páginas: 14. Análise: 06/08/2020, JRS.
Doutrina
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 11. ed. rev. e atual de acordo com a EC n. 83/2014. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 461.