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Jurisprudência STF 1484659 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484659 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : TABOAOPREV- AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA ADV.(A/S) : MARCOS TERUAQUI TOMIOKA EMBDO.(A/S) : SANDRA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria especial de professor. Requisitos. Cômputo do tempo de exercício de mandato classista como de efetivo exercício. 3. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-MUN LCP-000231 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, APOSENTADORIA, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, FATO, PROVA) RE 1480022 AgR (2ªT), RE 1482894 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/10/2024, AMS.


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