Jurisprudência STF 1277605 de 24 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1277605 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
24/02/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : WALTER DIAS FRANÇA ADV.(A/S) : JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ
Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. I – Hipótese na qual rever o entendimento do Tribunal Estadual a respeito do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria demandaria reexame de provas, medida vedada pelo Enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) AI 827937 AgR (1ªT), ARE 844198 AgR (2ªT), RE 1183212 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 14/05/2021, AMS.