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Jurisprudência STF 6235 de 18 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6235 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

18/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO DISTRITO FEDERAL - AATDF ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Controle de acesso aos prédios do Poder Judiciário por meio de detector de metais. Ausência de questão constitucional. Desprovimento do agravo regimental. 1. Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, III, da Lei nº 12.694/2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos prédios da Justiça, sob o fundamento de que a aplicação desse dispositivo pelos Tribunais do país estaria impondo tratamento discriminatório aos membros da advocacia. 2. Decisão monocrática que não conheceu da ação, visto que: (i) o requerente se insurge, na realidade, contra atos regulamentares editados pelos Tribunais, e não propriamente contra o dispositivo legal impugnado nesta demanda; (ii) o art. 3º, III, da Lei nº 12.694/2012 não comporta mais de uma exegese. O seu sentido é unívoco, não sendo cabível, portanto, a interpretação conforme a Constituição. 3. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Indexação

- DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012694 ANO-2012 ART-00003 INC-00003 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO) ADI 2714 (TP), ADI 3132 (TP), ADI 4127 AgR (TP), ADI 996 MC (TP), ADI 6117 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/10/2022, MAV.


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