“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF1040755 de 11/12/2019
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
- Jurisprudência - STF866 de 28/04/2022
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação direta e deferiu, parcialmente, o pedido de medida liminar, nos termos do voto do Relator, para, na Lei Complementar nº 10, de 29.4.92, do Estado de Sergipe: a) suspender a vigência da palavra "preferencialmente" no parágrafo único do art. 6º, no _ 1º do art. 10, no _ 1º do art. 11, no parágrafo único do art. 12 e no art. 14; b) suspender, nos _ _ 2º e 3º do art. 10, nos _ _ 2º e 3º do art. 11, sem redução de texto, todas as interpretações que possibilitem a nomeação para os cargos, neles referidos, de quem não seja ocupante de cargo de carreira de D...
- Jurisprudência - TSE60.277.359 de 13/08/2021
O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, negou provimento ao agravo interno e manteve a multa aplicada, no mínimo legal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente).Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, por ter sucedido o Senhor Ministro Og Fernandes.Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis...
- Jurisprudência - TSE60.029.249 de 26/09/2022
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos, neste ponto, o Relator e os Ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin (em aproveitamento de voto proferido na sessão por meio eletrônico). No mérito, uma vez conhecido o recurso, por unanimidade, o Tribunal, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que se analise a documentação apresentada pelos candidatos não eleitos, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de Aracaju/SE, nas eleições de 2020, nos termos do voto reajustado do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: B...
- Jurisprudência - TSE60.015.239 de 22/05/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O recurso de embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, tem por finalidade a integração do pronunciamento judicial, de forma a sanar possível obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme preceitua o art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC.2. O embargante defende que nem sequer foi implicitamente analisada a matéria por ele suscitada quanto à impossibilidade de as contas serem desaprovadas, com base ...
- Jurisprudência - STF1194938 de 26/04/2021
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor regido por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Competência da Justiça comum. ADI 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
- Jurisprudência - TSE60.015.149 de 12/12/2023
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - STM70.001.165.720.217.030.000 de 25/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO PENAL MILITAR. CRIME DE CALÚNIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. INCORRÊNCIA DE HIPÓTESES DO ART. 9º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). DELITO CONTRA MILITAR. SERVIDOR QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. RÉU CIVIL. IRRELEVÂNCIA. AFETAÇÃO INDIRETA À IMAGEM DAS FORÇAS ARMADAS. SITUAÇÃO QUE LANÇA DESCRÉDITO CONTRA ESSAS INSTITUIÇÕES. DELITO QUE AFETA A ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR. ART. 9º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DO CPM. CRIME MILITAR CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. ART. 124 DA C...