Jurisprudência STF 1040755 de 11 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1040755 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
11/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : PORTO SHOP S/A ADV.(A/S) : FELIPE ESTEVES GRANDO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL TEMAS NºS 482 E 985. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.036 A 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Verificada a identidade entre os precedentes paradigmáticos e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00040 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-11039 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHIMENTO, EFEITO MODIFICATIVO, DEVOLUÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 594266 AgR-ED (1ªT), ARE 669013 AgR-ED (2ªT), ARE 894732 AgR-ED (1ªT), ARE 948428 AgR-ED (1ªT), ARE 945291 AgR-ED (1ªT), ARE 964102 AgR-ED (2ªT). (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, ANULAÇÃO, ACÓRDÃO, DEVOLUÇÃO, TRIBUNAL D E ORIGEM) RE 594266 AgR-ED (1ªT), RE 603185 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 907941 AgR-ED (1ªT), RE 943438 ED-ED (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/02/2020, MJC.