Jurisprudência STF 1194938 de 26 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1194938 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
26/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : RAIMUNDA BELIZARIO PEDROZA ADV.(A/S) : LEDA RODRIGUES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor regido por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Competência da Justiça comum. ADI 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, PODER PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3395 (TP), Rcl 7157 AgR (TP), Rcl 7426 AgR (TP), ADI 3395 MC (TP), RE 673025 AgR (1ªT), Rcl 28719 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/11/2021, ABO.