“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei1.578 de 17/03/1952
Lei nº 1.578 de 17 de Março de 1952...
- Lei1.615 de 30/05/1952
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei1.614 de 29/05/1952
Art. 2º - A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá a, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
- Lei1.518 de 24/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a contratar créditos, ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que vierem a ser obtidos no exterior para o fim especial de financiar o programa de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento às capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de industrial básicas e agricultura, em complemento do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 , até o limite de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas. Vide Lei nº 4.457, de 1964 Vide Decreto-Lei nº 1.095, de 19...
- Lei156 de 27/11/1947
Art. 3º, b - as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945 . (Redação dada pela Lei nº 1.433, de 1951)...
- Lei1.550 de 05/02/1952
Art. 1º - São incluídos na classe F, da Carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, como excedentes, observada a classificação por antigüidade que tiverem na data da publicação desta Lei, os remanescentes ex-contínuos de Delegacias Fiscais que foram classificados como serventes do Quadro VII pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e que não se beneficiaram com as determinações do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937.
- Lei1.543 de 08/01/1952
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei1.584 de 27/03/1952
Lei nº 1.584 de 27 de Março de 1952...