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Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.


Art. 1º

É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º

Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

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