Lei 1.543 de 8 de Janeiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
Art. 1º
É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º
Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.
Art. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952