Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952