Artigo 3º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.