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Artigo 3º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 1.543 /1952