Artigo 2º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.