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Artigo 2º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

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Art. 2º

Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.

Art. 2º da Lei 1.543 /1952