JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.543 /1952