Artigo 1º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).