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Artigo 1º da Lei nº 1.543 de 8 de Janeiro de 1952

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

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Art. 1º

É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).