JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 1.518 de 24 de dezembro de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a contratar créditos, ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que vierem a ser obtidos no exterior para o fim especial de financiar o programa de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento às capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de industrial básicas e agricultura, em complemento do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 , até o limite de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas. Vide Lei nº 4.457, de 1964 Vide Decreto-Lei nº 1.095, de 1970

    Art. 2º

    Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que forem concedidos por organismos financiadores estrangeiros e internacionais aos Estados e Municípios, tem como a sociedade de economia mista em que preponderarem as ações do poder publico e que explorem serviços públicos, desde que as operações se destinem à realização de empreendimentos relacionados com êsses serviços, até o limite, no conjunto, de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas. Vide Lei nº 4.457, de 1964 Vide Decreto-Lei nº 1095, de 1970

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas. Horácio Lafer.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951